Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010273-46.2023.5.15.0048
4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 26/05/2025
EMENTA: AGRAVO – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO – INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA O Recurso de Revista não reúne condições de processamento por desatender ao requisito previsto no artigo 896, § 1°-A, I, da CLT, no sentido de transcrever a decisão recorrida no que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. Agravo a que se nega pro…