Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010766-35.2021.5.15.0099
4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 25/02/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - SUMARÍSSIMO - INTERVALO INTRAJORNADA - SÚMULA Nº 126 DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (…