JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001367-41.2022.5.02.0341

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
18/02/2025
Data de publicação
14/03/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001367-41.2022.5.02.0341, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 18/02/2025, p. 14/03/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – CONTRATO DE TRANSPORTE DE CARGAS – NATUREZA COMERCIAL – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA NÃO CONFIGURADA – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1001367-41.2022.5.02.0341. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 18/02/2025. Juntado aos autos em 14/03/2025.)
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