JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0020968-28.2019.5.04.0332

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
28/02/2025
Data de publicação
14/03/2025

TST – Recurso de Revista 0020968-28.2019.5.04.0332, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 28/02/2025, p. 14/03/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA – BANCO DE HORAS. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. HORAS EXTRAS. INOBSERVÂNCIA DAS NORMAS COLETIVAS. INVALIDADE. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do recurso de revista, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando a parte não impugna os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que foi proposta. Recurso de Revista que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020968-28.2019.5.04.0332. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 28/02/2025. Juntado aos autos em 14/03/2025.)
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