JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100043-39.2023.5.01.0016

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
28/02/2025
Data de publicação
14/03/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100043-39.2023.5.01.0016, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 28/02/2025, p. 14/03/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMADA “BANCO NACIONAL S A EM LIQUIDAÇÃO” – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – BANCO EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. ENQUADRAMENTO SINDICAL DO AUTOR NA CATEGORIA DOS BANCÁRIOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Esta Corte Superior tem compreendido que a ocorrência da liquidação extrajudicial do banco reclamado não lhe retira o caráter de instituição financeira. Dessa forma, não há fundamento para afastar a aplicabilidade das normas coletivas dos bancários ao reclamante, já que ele não integra nenhuma categoria diferenciada. Agravo a que se nega provimento. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA FÍSICA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100043-39.2023.5.01.0016. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 28/02/2025. Juntado aos autos em 14/03/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0000623-42.2018.5.09.0007

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 15/12/2021

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ENQUADRAMENTO SINDICAL. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. NORMA COLETIVA APLICÁVEL. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A ITERATIVA JURISPRUDÊNCIA DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Ajurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a liquidação extrajudicial do banco empregador não o desvincula da categoria profissional à qual o empregado pertence, de modo que não se justif…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000936-91.2021.5.12.0046

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 19/03/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – ENQUADRAMENTO SINDICAL. CATEGORIA PROFISSIONAL DOS BANCÁRIOS OU FINANCIÁRIOS. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento do reclamante. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000936-91.2021.5.12.0046. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 19/03/2025. Juntado aos autos em 26/03/2025.)

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101235-32.2018.5.01.0323

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 14/09/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ENQUADRAMENTO. CATEGORIA PROFISSIONAL DE FINANCIÁRIOS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1°-A, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O recurso de revista obstaculizado não atende aos requisitos estabelecidos no artigo 896, § 1º-A, da CLT, em especial no que se refere à indicação do trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de…

Agravo 0011297-48.2014.5.15.0041

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 05/05/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. ENQUADRAMENTO COMO FINANCIÁRIO. Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento, mantendo a decisão regional relativa ao tema em exame. No caso, o Tribunal de origem reconheceu a condição de financiária da reclamante, com o consequente deferimento dos direitos…

Agravo 0000178-69.2022.5.17.0004

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 13/03/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ENQUADRAMENTO SINDICAL. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CATEGORIA DOS FINANCIÁRIOS. SÚMULA 126 DO TST. Diante da ausência de comprovação dos requisitos intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista (art. 896 da CLT), não se cogita de reforma da decisão que negou provimento ao agravo de instrumento. O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório, com base na prova dos autos, manteve a sentença,…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.