JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010854-44.2023.5.03.0097

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
28/02/2025
Data de publicação
14/03/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010854-44.2023.5.03.0097, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 28/02/2025, p. 14/03/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. DECISÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A TESE VINCULANTE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O acórdão regional está em conformidade com a decisão proferida pelo STF, no julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade 58 e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5867 e 6021, sob a sistemática da repercussão geral, cuja observância é obrigatória por todos os órgãos do Poder Judiciário. Naquela oportunidade, a Suprema Corte firmou a tese geral, segundo a qual, para a atualização dos débitos trabalhistas na fase pré-judicial deve ser observado o IPCA-E e os juros de mora previstos no art. 39, caput , da Lei nº 8.177/91, e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010854-44.2023.5.03.0097. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 28/02/2025. Juntado aos autos em 14/03/2025.)
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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI Nº 13.467/2017 - EXECUÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM CONSONÂNCIA COM A TESE VINCULANTE FIRMADA PELO STF NO JULGAMENTO DAS ADC' S 58 E 59 E DAS ADI' S 5867 E 6021. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A Suprema Corte, no julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade nº 58 e 59, Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 5.867 e 6.021, e fixação da tese corresponden…

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