JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010478-40.2022.5.15.0071

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
28/02/2025
Data de publicação
14/03/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010478-40.2022.5.15.0071, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 28/02/2025, p. 14/03/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS. SÚMULAS 221 E 296 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010478-40.2022.5.15.0071. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 28/02/2025. Juntado aos autos em 14/03/2025.)
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