Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000156-58.2024.5.06.0291
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 28/02/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO. SÚMULA 126 DO TST – HORAS EXTRAS. ART. 896, § 1º-A, I e III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática que denegou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela reclamada. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000156-58.2024.5.06.0291. Relator(a): SE…