- Relator(a)
- Sergio Pinto Martins
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 19/02/2025
- Data de publicação
- 14/03/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001260-47.2023.5.07.0015, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 19/02/2025, p. 14/03/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional, com base na análise soberana do conjunto fático-probatório, concluiu pela configuração do vínculo empregatício entre as partes, diante da comprovação da habitualidade na prestação dos serviços e da presença dos demais elementos previstos no art. 3º da CLT. A reforma da decisão, nos termos pretendidos pela recorrente, demandaria o reexame de fatos e provas, procedimento vedado em sede extraordinária, conforme a Súmula 126 do TST. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001260-47.2023.5.07.0015. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 19/02/2025. Juntado aos autos em 14/03/2025.)
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