Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001204-73.2022.5.02.0046
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 28/02/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE – HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA - DECISÃO RECORRIDA FUNDADA NO ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. RECURSO NÃO ATACA A FUNDAMENTAÇÃO ERIGIDA PELO JUÍZO PRIMEIRO DE ADMISSIBILIDADE. SÚMULA 422, ITEM I, DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi prof…