JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001405-43.2022.5.02.0603

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
19/02/2025
Data de publicação
14/03/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001405-43.2022.5.02.0603, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 19/02/2025, p. 14/03/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ASSÉDIO MORAL. - VALOR ARBITRADO À INDENIZAÇÃO POR DANO MORA - ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada à viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001405-43.2022.5.02.0603. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 19/02/2025. Juntado aos autos em 14/03/2025.)
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