Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000963-13.2015.5.09.0129
3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 04/03/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA OU INDIRETA. TERCEIRIZAÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º- A, DA CLT. Não merece processamento o agravo de instrumento destinado a viabilizar o trânsito do recurso de revista que não atende à exigência contida no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Sup…