- Relator(a)
- Morgana de Almeida Richa
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 12/03/2025
- Data de publicação
- 17/03/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0024165-80.2015.5.24.0006, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 12/03/2025, p. 17/03/2025
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - DESPROVIMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO PARA DESCANSO PREVISTO NO ART. 384 DA CLT. CONSTITUCIONALIDADE. NÃO CONCESSÃO. EFEITOS. CONTRATO ENCERRADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1. No julgamento do RE 658.312 (tema 528 da tabela de repercussão geral), o STF fixou a seguinte tese: "O art. 384 da CLT, em relação ao período anterior à edição da Lei n. 13.467/2017, foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras". 1.2. Em paralelo, ao apreciar o Incidente de Inconstitucionalidade em Recurso de Revista (TST-IIN-RR-154000-83.2005.5.12.004), o Tribunal Pleno desta Corte rejeitou a pretensa arguição de não recepção do art. 384 da CLT pela Constituição Federal de 1988. 1.3. No caso em apreço, o Tribunal Regional manteve a sentença que deferiu o pagamento de minutos extras decorrentes do descumprimento do citado artigo celetista, motivo pelo qual o acórdão regional deve ser mantido. 2. ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional não emitiu tese quanto à matéria, decaindo o requisito do prequestionamento (Súmula 297 do TST). Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PROVIMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. BANCO DE HORAS. DESCUMPRIMENTO DE REQUISITO FORMAL. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Demonstrada possível violação do art. 373, I, do CPC, processa-se o recurso de revista. Diante da constatação de potencial violação do Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. BANCO DE HORAS. DESCUMPRIMENTO DE REQUISITO FORMAL. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Trazidos os cartões de ponto pela ré, cumpre à reclamante a prova do descumprimento formal dos requisitos do banco de horas coletivamente negociado, por ser fato constitutivo de seu direito. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0024165-80.2015.5.24.0006. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 12/03/2025. Juntado aos autos em 17/03/2025.)
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