JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001276-41.2013.5.15.0140

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
13/03/2025
Data de publicação
18/03/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001276-41.2013.5.15.0140, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 13/03/2025, p. 18/03/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. POSSIBILIDADE DE PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DOS SÓCIOS. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. 1. O agravo de instrumento não logra demonstrar a viabilidade do recurso de revista denegado. Conforme salientado pelo juízo primeiro de admissibilidade, tratando-se de processo na fase executória, o processamento do recurso de revista está condicionado à demonstração inequívoca de violação direta e literal de norma da Constituição da República, na forma do § 2º do artigo 896, da CLT e da Súmula n° 266/TST. 2. Na espécie, a matéria relativa ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica para alcançar o patrimônio da sócia está regulada por legislação infraconstitucional (arts. 50 do CC e 28, § 5º, do CDC). 3. Assim, tratando-se de matéria infraconstitucional, a referida discussão poderia, em tese, apenas caracterizar ofensa reflexa e indireta aos dispositivos constitucionais elencados como malferidos. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001276-41.2013.5.15.0140. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 13/03/2025. Juntado aos autos em 18/03/2025.)
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