JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0020325-04.2021.5.04.0008

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
12/03/2025
Data de publicação
18/03/2025

TST – Agravo 0020325-04.2021.5.04.0008, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 12/03/2025, p. 18/03/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. SÚMULA N° 214 DESTA CORTE SUPERIOR. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA Nº 422 DO TST . Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I, do TST). Na espécie, a reclamante, no agravo de instrumento, limitou-se a renovar as razões do recurso de revista, sem se insurgir, de forma específica, acerca da fundamentação do despacho agravado consistente na irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias (Súmula n° 214/TST c/c art. 893, § 1º, da CLT). Mantida a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, embora por fundamento diverso. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020325-04.2021.5.04.0008. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 12/03/2025. Juntado aos autos em 18/03/2025.)
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