JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012257-15.2015.5.03.0134

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
13/03/2025
Data de publicação
18/03/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012257-15.2015.5.03.0134, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 13/03/2025, p. 18/03/2025

Ementa

EMENTA: (3ª Turma) GMABB/lcn I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. 1. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL NÃO CONFIGURADA. CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA DE INDICAÇÃO DE PEDIDO. Constatado que a petição inicial cumpre a exigência de apresentar os pedidos e que indicou a média dos horários consignados no controle de frequência do paradigma como parâmetro da condenação relativa às horas extras e ao adicional noturno, não se divisa qualquer violação ao art. 840, §1º, da CLT ou ao art. 319 do CPC. 2. JORNADA DE TRABALHO. DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS E ADICIONAL NOTURNO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE PRECEITO LEGAL OU CONSTITUCIONAL. SÚMULA Nº 221 DO TST. A agravante, em seu recurso de revista, não indicou qualquer preceito legal ou constitucional como violado, o que obsta o conhecimento do apelo, nos termos da Súmula nº 221 do TST e do art. 896, §1º-A, II, da CLT. 3. DESCONTOS. CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA. EMPREGADO NÃO SINDICALIZADO. AUSÊNCIA DAS PREMISSAS SOBRE A EXISTÊNCIA DE NORMA COLETIVA PREVENDO A CONTRIBUIÇÃO SINDICAL E SOBRE O DIREITO DE OPOSIÇÃO. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA COM O TEMA 935 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (DISTINGUISH). MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. Consta no acórdão regional que a reclamada não comprovou a filiação do recorrido ao sindicato e que efetuou descontos a título de contribuição confederativa. No julgamento do ARE 1.018.459 (Tema 935 do Ementário de Repercussão Geral), o Supremo Tribunal Federal fixou a tese de que “ É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria , ainda que não sindicalizados , desde que assegurado o direito de oposição ”. No caso dos autos, não há registro no corpo do acórdão regional de que o desconto efetuado se deu a título de contribuição assistencial instituída por norma coletiva para todos os empregados da categoria. Tampouco há menção de que restou assegurado o direito de oposição. Assim, o caso dos autos não se encaixa na hipótese tratada pelo precedente vinculante do Supremo Tribunal Federal acima descrito, sendo inviável revolver fatos e provas para se chegar ao entendimento de que o desconto efetuado se deu de forma válida e regular, consoante preceitua a Súmula nº126 do TST. Precedentes no mesmo sentido. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. PEDIDOS LÍQUIDOS. LIMITE DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS NA PETIÇÃO INICIAL. 1. A controvérsia dos autos cinge-se em definir se os valores atribuídos pela parte aos pedidos na petição inicial limitam a condenação. O § 1º do art. 840 da CLT, com redação dada pela Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), estabelece que: " deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor", sem fazer distinção entre os ritos processuais. A IN 41/2018 desta Corte Superior, que dispõe sobre a aplicação das normas processuais da CLT alteradas pela Lei nº 13.467/2017 –, em seu art. 12, § 2º, preconiza que, "para o fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do Código de Processo Civil". Constata-se, portanto, que as regras processuais não impõem à parte autora o dever de liquidar cada pedido. Ou seja, a Lei não exige a apresentação de pedido com indicação precisa de valores, mas apenas que o valor seja indicado na petição inicial, ainda que por estimativa. Ressalta-se que o tema em análise foi objeto de julgamento na SDI-1, nos Emb-RR-555-36.2021.5.09.0024, em sessão do dia 30.11.2023, que acompanhou por unanimidade o voto deste Relator, no sentido explicitado. Incidência do óbice da Súmula nº 333 do TST e do art. 896, §7º, da CLT. Recurso de revista de que não se conhece. III - RECURSO DE REVISTA ADESIVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. Considerando que o recurso de revista principal interposto pela reclamada não foi conhecido, resulta prejudicada a análise do recurso adesivo. Inviável seu exame em face do disposto no art. 997, § 2º, do CPC. Recurso de revista prejudicado. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0012257-15.2015.5.03.0134. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 13/03/2025. Juntado aos autos em 18/03/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010474-06.2021.5.15.0146

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 26/03/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. RITO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO. MERA ESTIMATIVA. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1.1. Nos termos do art. 840, § 1º, da CLT, com redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017, "Sendo escrita, a reclamação deverá cont…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010220-38.2022.5.15.0036

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 19/03/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. RITO ORDINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO. MERA ESTIMATIVA . 1.1. Nos termos do art. 840, § 1º, da CLT, com redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017, "Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos d…

Agravo de Instrumento 1000348-35.2022.5.02.0006

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 23/09/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RECLA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. 2. DESCONTOS INDEVIDOS. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. VÍCIO DE TRANSCRIÇÃO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL SEM DESTAQUE. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão denegatória do recurso de revista quanto ao vício processual em que se fundou (art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Inviável, alé…

Recurso de Revista com Agravo 0010778-39.2020.5.15.0146

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 26/02/2025

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI Nº 13.467/2017. TEMA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DE JORNADA A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. No caso concreto o TRT, analisando as provas dos autos, concluiu que a reclamada não realizava o pagamento da prorrogação das horas noturnas, nos termos do art. 73, § 5º, da CLT, e manteve a condena…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021002-05.2020.5.04.0029

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 18/06/2024

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA : VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I e III, DA CLT. 1. Por força do comando do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve transcrever nas razões de recorrente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da co…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.