JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0020846-72.2020.5.04.0334

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
13/03/2025
Data de publicação
18/03/2025

TST – Embargos de Declaração 0020846-72.2020.5.04.0334, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 13/03/2025, p. 18/03/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTORISTA DE CAMINHÃO. CAPACIDADE TOTAL SUPERIOR A 200 LITROS. ALTERAÇÃO DA NR 16 PELA INCLUSÃO DO ITEM 16.6.1.1. CERTIFICAÇÃO PELO ÓRGÃO COMPETENTE. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. NÍTIDO INTUITO PROTELATÓRIO. MULTA. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. Os pontos reputados omissos pela parte embargante foram objeto de pronunciamento explícito e fundamentado por este Colegiado. Diante dos fundamentos apresentados nos embargos de declaração, verifica-se a clara intenção dos embargantes de procrastinar o adequado trâmite do feito. Assim, inexiste omissão no julgado, sobressaindo-se o caráter protelatório da medida. Embargos de declaração a que se nega provimento, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020846-72.2020.5.04.0334. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 13/03/2025. Juntado aos autos em 18/03/2025.)
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