JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000418-64.2022.5.12.0047

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
12/03/2025
Data de publicação
18/03/2025

TST – Recurso de Revista 0000418-64.2022.5.12.0047, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 12/03/2025, p. 18/03/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. JUSTIÇA GRATUITA. REQUISITOS. SÚMULA Nº 463, I, DO TST. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA FIRMADA APENAS PELO ADVOGADO SEM PODERES ESPECÍFICOS. Esta Corte, mediante a Súmula nº 463, I do TST, consolidou entendimento no sentido de que “ a partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015 ". No caso dos autos, o Tribunal Regional ao indeferir o pedido de justiça gratuita, com fundamento na ausência de declaração de hipossuficiência válida, na medida em que a procuração juntada aos autos não confere o poder específico de "assinar declaração de hipossuficiência econômica" ao procurador do reclamante, decidiu em conformidade com a jurisprudência destas Corte. Precedentes. Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000418-64.2022.5.12.0047. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 12/03/2025. Juntado aos autos em 18/03/2025.)
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