JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100192-63.2017.5.01.0301

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
13/03/2025
Data de publicação
18/03/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100192-63.2017.5.01.0301, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 13/03/2025, p. 18/03/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VIOLAÇÃO DO ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. Tendo em vista a possibilidade de violação ao art. 93, IX, da Constituição Federal da Constituição Federal, cumpre dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VIOLAÇÃO DO ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A omissão do Tribunal Regional no exame de premissas essenciais ao deslinde da controvérsia, atinente ao alegado descompasso entre a condenação da reclamada às horas extras prestadas em segundo turno de trabalho, em relação à jornada declinada na inicial, ofende o art. 93, IX, da Constituição da República em nítida negativa de prestação jurisdicional. Note-se que o aspecto controvertido consiste em elemento de natureza fático-probatória, de inviável apreciação por esta Corte superior em sede de recurso de revista. Recurso de revista provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0100192-63.2017.5.01.0301. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 13/03/2025. Juntado aos autos em 18/03/2025.)
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