Embargos de Declaração 0000269-19.2011.5.09.0021
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 20/03/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Rejeitam-se embargos de declaração, ausentes as hipóteses previstas no art. 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000269-19.2011.5.09.0021. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 20/03/2025. Juntado aos autos em 28/03/2025.)