JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0020945-62.2020.5.04.0004

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
12/03/2025
Data de publicação
18/03/2025

TST – Agravo 0020945-62.2020.5.04.0004, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 8ª Turma, j. 12/03/2025, p. 18/03/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA . CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. NÃO CUMPRIMENTO DO REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, II e III, DA CLT. NÃO PROVIMENTO. 1. Esta Corte Superior tem firmado entendimento de ser necessário que a parte recorrente transcreva os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista, promovendo o cotejo analítico entre os dispositivos legais e constitucionais invocados ou a divergência jurisprudencial noticiada e os fundamentos adotados pela Corte de Origem, não sendo suficiente a mera menção às folhas do acórdão regional nem a transcrição integral e genérica da decisão recorrida nas razões do recurso de revista. Da mesma forma, não atende a exigência do aludido dispositivo a transcrição do acórdão regional no início do recurso de revista, de forma dissociada das razões recursais. Precedentes . 2. Na hipótese , constata-se que a recorrente não cumpriu esse requisito para o conhecimento do seu recurso de revista, pois transcreveu os trechos do acórdão regional no início do apelo, dissociado das razões recursais, o que desserve ao fim colimado. 3. Nesse contexto, a ausência do referido pressuposto recursal é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a análise de eventual questão controvertida no recurso de revista e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do artigo 896-A da CLT. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020945-62.2020.5.04.0004. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 12/03/2025. Juntado aos autos em 18/03/2025.)
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