Embargos de Declaração 0000697-71.2016.5.05.0462
3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 11/03/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE CARACTERIZAÇÃO DA CULPA IN VIGILANDO . A leitura dos embargos de declaração nos permite concluir que a autora limita-se a se insurgir contra decisão que lhe foi desfavorável, o que não encontra respaldo na via eleita. Assim sendo, não há que se falar em omissão ou quaisquer outros vícios especificados nos artigos 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho e 1.0…