- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 13/03/2025
- Data de publicação
- 18/03/2025
TST – Embargos de Declaração 0020468-62.2022.5.04.0103, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 13/03/2025, p. 18/03/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL. SÚMULAS NOS 128, ITEM I, E 245 DO TST. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. No caso, observa-se que a intenção da embargante é polemizar com o julgador naquilo que por ele já foi apreciado e decidido de forma clara, coerente e completa, pois todos os pontos levantados nas razões de embargos de declaração foram devidamente apreciados. Com efeito, os fundamentos de decidir foram completa e cristalinamente declarados na decisão embargada, não se cogitando nela de nenhuma omissão que exija o saneamento pretendido pela embargante. Embargos de declaração desprovidos . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020468-62.2022.5.04.0103. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 13/03/2025. Juntado aos autos em 18/03/2025.)
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