JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1002943-25.2015.5.02.0241

Relator(a)
Lelio Bentes Correa
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
13/03/2025
Data de publicação
18/03/2025

TST – Recurso de Revista 1002943-25.2015.5.02.0241, Rel. Lelio Bentes Correa, 3ª Turma, j. 13/03/2025, p. 18/03/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO. PENHORA DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. LIMITES. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA RECONHECIDA. 1. Cuida-se de controvérsia acerca dos limites da penhora que recai sobre os salários/proventos recebidos pelo executado, para pagamento do débito trabalhista, em hipótese na qual o Tribunal Regional autorizou a penhora apenas do que exceder 40% do teto de benefícios pagos pelo RGPS. 2. Este Tribunal Superior, por força da inovação trazida pelo artigo 833, IV, § 2º, do Código de Processo Civil de 2015, sufragou o entendimento no sentido de ser possível, na vigência do CPC/2015, a penhora parcial sobre salários, vencimentos e proventos de aposentadoria, desde que observado o limite de 50% (cinquenta por cento), previsto no § 3º do artigo 529 do CPC/2015, para o pagamento de crédito de natureza alimentar, observando-se que a penhora não poderá reduzir os ganhos do devedor a valor inferior ao salário mínimo. Precedentes. 3. A tese esposada pelo Tribunal Regional, no sentido de admitir a penhora de salários/proventos de aposentadoria apenas do que exceder 40% do teto de benefícios pagos pelo RGPS, revela-se dissonante da atual, notória e iterativa jurisprudência deste Tribunal Superior, resultando configurada, nos termos do artigo 896-A, § 1º, inciso II, da CLT, a transcendência política da causa. 4. Recurso de Revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1002943-25.2015.5.02.0241. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 13/03/2025. Juntado aos autos em 18/03/2025.)
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