JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Recurso de Revista 0000435-50.2014.5.04.0291

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
12/03/2025
Data de publicação
18/03/2025

TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 0000435-50.2014.5.04.0291, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 12/03/2025, p. 18/03/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI N.º 13.467/2017. 1 - HORAS EXTRAS EM ATIVIDADE EXTERNA. 2 - DEDUÇÃO DOS VALORES PAGOS A TÍTULO DE HORAS "EXTRAS A.C.T.". NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1.º-A, I E III, DA CLT. Verificado que a parte agravante não observou o pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, contido no art. 896, § 1.º-A, I e III, da CLT, na medida em que transcreveu o inteiro teor do capítulo Recorrido, sem delimitar a tese que contém o prequestionamento da matéria, mantém-se a decisão monocrática que não conheceu do Recurso de Revista, ainda que por fundamento diverso (em relação ao segundo tópico). Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000435-50.2014.5.04.0291. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 12/03/2025. Juntado aos autos em 18/03/2025.)
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