Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0100287-98.2016.5.01.0343
1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 12/03/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU OBSCURIDADE NO JULGADO. MERO INCONFORMISMO COM A DECISÃO PROFERIDA. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrada omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Embargos de Declaração conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0100287-98.2016.…