Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000238-37.2017.5.09.0005
1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 11/12/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. VIOLAÇÃO A COISA JULGADA NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Analisando o teor do acórdão regional, o que se observa é que a decisão decorre da interpretação dada ao título executivo. E, não evidenciado que o posicionamento adotado contraria a literalidade do teor da decisão exequenda, não há falar-se em afronta ao disp…