JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000001-91.2020.5.09.0459

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
12/03/2025
Data de publicação
18/03/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000001-91.2020.5.09.0459, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 12/03/2025, p. 18/03/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . PROCESSO NA FASE DE EXECUÇÃO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. RECURSO DE REVISTA MAL APARELHADO. NÃO CUMPRIMENTO DO ART. 896 § 1.º-A, I DA CLT. Examinando o apelo da reclamada, depreende-se que a parte não cumpre o requisito processual previsto no artigo 896, § 1.º-A, I, da CLT. No caso dos autos, verifica-se que a Executada não transcreveu/indicou o trecho do acórdão regional objeto de prequestionamento. Agravo de Instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000001-91.2020.5.09.0459. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 12/03/2025. Juntado aos autos em 18/03/2025.)
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