JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010335-06.2018.5.15.0002

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
12/03/2025
Data de publicação
18/03/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010335-06.2018.5.15.0002, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 12/03/2025, p. 18/03/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA. EXISTÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO DIRETA COM A TOMADORA DOS SERVIÇOS. DISTINGUISHING QUANTO À TESE FIXADA PELO STF EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL . Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010335-06.2018.5.15.0002. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 12/03/2025. Juntado aos autos em 18/03/2025.)
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