Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012181-91.2017.5.15.0067
1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 12/03/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA CONFIGURADA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ILICITUDE. TEMA 725 DE REPERCUSSÃO GERAL E ADPF 324. DISTINGUISHING . SUBORDINAÇÃO DIRETA AO TOMADOR DE SERVIÇOS. Conquanto a Suprema Corte tenha fixado o entendimento de que a licitude da terceirização independe da atividade executada pelo empregado ou, ainda, do objeto social da empresa (Tema 725 de Re…