JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000349-63.2023.5.08.0126

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
18/12/2024
Data de publicação
19/03/2025

TST – Agravo 0000349-63.2023.5.08.0126, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 18/12/2024, p. 19/03/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DANOS MORAIS. DESFUNDAMENTADO. ÓBICE DA SÚMULA Nº 442 DO TST E DO ART. 896, § 9º, DA CLT. Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição da República, nos termos do art. 896, § 9º, da CLT e da Súmula nº 442 do TST. Nesse contexto, o apelo encontra-se desfundamentado, pois a violação de dispositivo legal a que procedeu a parte não autoriza a admissibilidade do recurso de revista. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000349-63.2023.5.08.0126. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 18/12/2024. Juntado aos autos em 19/03/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0000349-63.2023.5.08.0126

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 18/12/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DANOS MORAIS. DESFUNDAMENTADO. ÓBICE DA SÚMULA Nº 442 DO TST E DO ART. 896, § 9º, DA CLT. Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituiç…

Agravo 0100607-47.2022.5.01.0341

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 07/10/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DO PRESSUPOSTO DO §9º DO ART. 896 DA CLT. Em se tratando de processo submetido ao rito sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme deste Tribunal ou súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta à Constituição da República (Súmula 442 do TST e art. 896, § 9º, da CLT). No caso, o recurso de …

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000124-05.2024.5.09.0668

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 10/12/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Dispõe o art. 896, § 9º, da CLT, peremptoriamente, que nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, admissível recurso de revista tão somente em três hipóteses: a) contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho; b) afronta a súmula vincula…

Agravo 0010452-35.2024.5.15.0083

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 06/05/2026

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. DISPENSA IMOTIVADA. NULIDADE. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. A parte agravante, nas razões do recurso de revista, não aponta violação a qualquer dispositivo constitucional, tampouco apresenta dissenso de súmula de jurisprudência do TST ou de súmula vinculante do STF, restando, assim, desfundamentado o apelo, no tocante a tais matérias, pois não observadas às …

Agravo 0000924-09.2024.5.19.0004

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 05/05/2026

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. DANOS MORAIS  VALOR DA INDENIZAÇÃO. RESCISÃO INDIRETA. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. ART. 896, § 9.º, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade à Súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula vinculante do Supremo Tribunal Fede…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.