- Relator(a)
- Aloysio Correa da Veiga
- Órgão julgador
- Órgão Especial
- Data do julgamento
- 10/03/2025
- Data de publicação
- 19/03/2025
TST – Agravo 0000026-08.2012.5.01.0007, Rel. Aloysio Correa da Veiga, Órgão Especial, j. 10/03/2025, p. 19/03/2025
EMENTA: AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 339 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. TEMA 181 DO STF. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE COMPETÊNCIA DO TST. TEMA 583 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL NA JUSTIÇA DO TRABALHO . DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO. Deve ser mantida a decisão agravada que denegou seguimento ao recurso extraordinário, uma vez que, quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, foi adotada fundamentação clara e satisfatória acerca das questões alegadas pela parte, nos exatos termos da tese fixada no Tema 339 pelo Supremo Tribunal Federal. Quanto à matéria de fundo ("indenização por danos morais" e "pensão mensal") em que foi aplicado óbice processual, a impedir o exame da questão de mérito, o Supremo Tribunal Federal, no Tema 181 , fixou a tese de que o preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recursos de competência de outros Tribunais tem natureza infraconstitucional e a ele são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral. A questão referente à prescrição da pretensão de pagamento de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho atrai a incidência do Tema 583 do ementário de repercussão geral, o qual consigna que inexiste repercussão geral em relação à " prescrição aplicável no âmbito da Justiça do Trabalho ". Agravo desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 0000026-08.2012.5.01.0007. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 10/03/2025. Juntado aos autos em 19/03/2025.)
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