- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 19/03/2025
- Data de publicação
- 07/06/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010788-35.2023.5.15.0128, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 19/03/2025, p. 07/06/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PENHORA DE SALÁRIO E PROVENTOS DE APOSENTADORIA. ART. 833, IV E § 2.º, DO CPC/2015. In casu, diante da alteração legislativa promovida pelo CPC/2015, que retirou o caráter da impenhorabilidade absoluta dos salários/proventos, tem-se que, tendo sido determinada a penhora dos proventos de aposentadoria após o advento do aludido diploma legal, é de se reconhecer a legalidade do ato judicial, não se divisando, na hipótese, afronta aos arts. 1.º, III, 5.º, caput , 6.º e 7.º, X, da Constituição Federal. Precedentes da Corte. Aplica-se o óbice do art. 896, § 7.º, da CLT e da Súmula n.º 333 do TST. Agravo de Instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010788-35.2023.5.15.0128. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 05/06/2024. Juntado aos autos em 07/06/2024.)
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