JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000124-29.2023.5.02.0373

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
12/03/2025
Data de publicação
19/03/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000124-29.2023.5.02.0373, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 12/03/2025, p. 19/03/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL. DOENÇA OCUPACIONAL. REINTEGRAÇÃO. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. NÃO OBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1.º-A, DA CLT. A não observância dos pressupostos formais de admissibilidade previstos no art. 896, § 1.º-A, I a III, da CLT constitui óbice processual intransponível à análise do mérito das matérias impugnadas no Recurso de Revista. Examinando detidamente o apelo revisional, depreende-se que as reclamadas transcreveram trechos do laudo médico pericial em total descompasso com a exigência do art. 896, § 1.º-A, I e III, da CLT, que prevê a demonstração da tese jurídica objeto de prequestionamento. Precedentes do TST. Agravo de Instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000124-29.2023.5.02.0373. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 12/03/2025. Juntado aos autos em 19/03/2025.)
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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. APELO SUBMETIDO À LEI Nº 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. ÓBICE DO ART. 896, §1º-A, DA CLT. Deve ser confirmada a negativa de seguimento do recurso de revista. Isso porque não foram preenchidos os requisitos do artigo 896, § 1º-A, da CLT, que precedem à aferição do…

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