- Relator(a)
- Mauricio Godinho Delgado
- Órgão julgador
- Órgão Especial
- Data do julgamento
- 10/03/2025
- Data de publicação
- 19/03/2025
TST – Agravo 0000594-92.2019.5.12.0000, Rel. Mauricio Godinho Delgado, Órgão Especial, j. 10/03/2025, p. 19/03/2025
EMENTA: AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. ADESÃO A PLENO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA FIRMADO EM ACORDO COLETIVO. APLICAÇÃO DO TEMA 152 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DESPROVIMENTO. A gravo Interno interposto em face de decisão por meio da qual se denegou seguimento ao recurso extraordinário, com fundamento na conformidade da decisão recorrida com entendimento do Supremo Tribunal Federal exarado no regime de repercussão geral. Na hipótese dos autos, verifica-se que o acordão recorrido encontra-se em sintonia com a tese firmada pelo STF no Tema 156 do seu ementário de repercussão geral, no sentido de que “a transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho, em razão de adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada, enseja quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, caso essa condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado ”. A decisão agravada, portanto, foi proferida em estrita observância às normas processuais (arts. 14 e 932, III e IV, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 0000594-92.2019.5.12.0000. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 10/03/2025. Juntado aos autos em 19/03/2025.)
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