- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 04/03/2020
- Data de publicação
- 13/03/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0137240-34.2005.5.19.0056, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 04/03/2020, p. 13/03/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RETORNO DOS AUTOS PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, II, DO CPC/2015. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DE SERVIÇOS. APLICAÇÃO DO TEMA 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. EFEITO VINCULANTE. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. I. O caso dos autos não se amolda à hipótese retratada no Tema nº 246 da Tabela de Repercussão Geral do STF, visto que a discussão analisada no Tribunal Regional e nesta Turmanão trata da responsabilidade (subsidiária) de ente público tomador de serviços. Logo, não cabe o juízo de retratação a que se refere o art. 1.030, II, do CPC/2015. III. Juízo de retratação que se deixa de exercer. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0137240-34.2005.5.19.0056. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 04/03/2020. Juntado aos autos em 13/03/2020.)
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