- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 12/03/2025
- Data de publicação
- 20/03/2025
TST – Embargos de Declaração 1000122-98.2021.5.02.0706, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 12/03/2025, p. 20/03/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A. AVIANCA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FORMAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO. ALTERAÇÃO DOS REQUISITOS DO ART. 2.º DA CLT PELA REFORMA TRABALHISTA. CONTRATO VIGENTE ANTES E DEPOIS DO ADVENTO DA LEI 13.467/2017. AMPLIAÇÃO DO ENTENDIMENTO ANTERIORMENTE APLICADO. CONFIGURAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO POR MERA COORDENAÇÃO DE EMPRESAS. RELAÇÃO HIERÁRQUICA DESNECESSÁRIA. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM O ART. 2.º, §§ 2.º E 3.º, DA CLT. ESCLARECIMENTOS. 1. Hipótese em que se dá provimento aos embargos de declaração para prestar esclarecimentos. 2. Conforme consta na decisão embargada, trata-se de contrato iniciado antes da nova lei e findado na vigência da nova lei, sendo plenamente possível o reconhecimento do grupo econômico, por mera coordenação, ainda que o contrato tenha findado na vigência da Lei 13.467/2017, uma vez que o cenário fático-probatório registrado no acórdão do Tribunal Regional revelou a existência de interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas que o integram, o que se amolda ao novo entendimento do art. 2º, §§2º e 3º, da CLT. Embargos de declaração providos para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000122-98.2021.5.02.0706. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 12/03/2025. Juntado aos autos em 20/03/2025.)
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