- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 12/03/2025
- Data de publicação
- 20/03/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000369-22.2024.5.07.0005, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 12/03/2025, p. 20/03/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DELIMITAÇÃO DOS VALORES. CORREÇÃO MONETÁRIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS TRECHOS DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO DAS CONTROVÉRSIAS. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. O reclamado, ao interpor o recurso de revista, não transcreveu os trechos do acórdão do Tribunal Regional que consubstanciam o prequestionamento de cada uma das controvérsias apontadas. A rigor, a passagem indicada pela parte se refere tão somente ao dispositivo do acórdão. Não cumprido, pois, o disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000369-22.2024.5.07.0005. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 12/03/2025. Juntado aos autos em 20/03/2025.)
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