- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 12/03/2025
- Data de publicação
- 20/03/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000166-27.2022.5.21.0042, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 12/03/2025, p. 20/03/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 214 DO TST. 1. Conforme consignado no acórdão regional, o reclamante suscitou nulidade por cerceamento de defesa sob a alegação de que "o julgador de origem desconsiderou o atestado médico apresentado pelo causídico, cujo objetivo era justificar a ausência do profissional à audiência" (fl. 544), uma vez que o juiz negou o pedido de redesignação de nova audiência e aplicou pena de confissão atribuída ao reclamante. 2. O Tribunal Regional, por meio do reexame da prova, consignou a autenticidade do atestado médico (Súmula 126 do TST), acolheu a nulidade suscitada e determinou o retorno dos autos à Vara de Origem para a reabertura da instrução processual, com a designação de nova audiência. 3. Na hipótese, não se verifica nenhuma das hipóteses excludentes da Súmula 214 do TST, razão pela qual é incabível a interposição do recurso de revista, pois a referida decisão possui nítida natureza interlocutória. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000166-27.2022.5.21.0042. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 12/03/2025. Juntado aos autos em 20/03/2025.)
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