JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000286-15.2012.5.05.0641

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
12/03/2025
Data de publicação
20/03/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000286-15.2012.5.05.0641, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 12/03/2025, p. 20/03/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNOEM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017.HORAS IN ITINERE - TEMA 1.046 . LIMITAÇÃO DO PAGAMENTO PREVISTA EM CLÁUSULA DE INSTRUMENTO COLETIVO. VALIDADE. DECISÃO DO STF.TEMA 1.046. O Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Tema 1046, declarou inválida a supressão das horas in itinere por meio de norma coletiva. Embora a decisão tenha se centrado nas horas in itinere , seu raciocínio pode se estender a outras verbas trabalhistas, desde que sua indisponibilidade seja apenas relativa. No caso em questão, a Corte Regional validou a norma coletiva que limitava as horas in itinere, situação semelhante à do processo paradigma do Tema 1046. Portanto, à luz do ARE 1.121.633 (Tema 1046) e RE 895.759 AgR, a invalidação de normas coletivas que excluem ou relativizam as horas in itinere como tempo à disposição do empregado não mais se sustenta. Agravo Interno não provido. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS - CARTÕES DE PONTOAPÓCRIFOS- VALIDADE - JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO TST Com efeito, a reclamante defende, em apertada síntese, a necessidade de reforma do acórdão regional, em razão de do TRT de origem ter considerado válidos os cartões de pontos apresentados pela reclamada, ainda que estes fossem apócrifos. No entanto, segundo a jurisprudência consolidada no âmbito desta Corte Superior, a ausência de assinatura do empregado nos cartões de ponto configura mera irregularidade formal, ante a inexistência de previsão legal para tal exigência, de modo que a ausência de assinatura do obreiro não invalida os cartões de ponto e tampouco gera transferência do ônus da prova da jornada de trabalho ao empregador. Vê-se, portanto, que o TRT de origem ter respeitou a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, segundo a qual os cartões de ponto sem assinatura do empregado são válidos para fins de apuração das horas extras. Estando a decisão agravada em conformidade com o referido entendimento, adota-se, assim, o teor restritivo do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Agravo interno nãoprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000286-15.2012.5.05.0641. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 12/03/2025. Juntado aos autos em 20/03/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento 0000013-96.2016.5.05.0511

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 22/05/2024

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. Ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo provido para conhecer e prover o agravo de instrumento, determinando o processamento do recurso de revista . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO OU REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. POSSIBI…

Agravo Interno 0011776-55.2016.5.03.0057

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 12/02/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. AMPLIAÇÃO DOS MINUTOS RESIDUAIS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA - NORMA COLETIVA - TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 1.046 - INVALIDADE . A controvérsia dos autos encontra-se adstrita ao pagamento de horas extras decorrentes de minutos residuais, inobstante a alegação da reclamada acerca da existência de norma coletiva que dispõe que o tempo gasto com atos preparató…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010977-83.2016.5.03.0098

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 20/05/2025

EMENTA: I – AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. RETORNO DOS AUTOS PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, II, DO CPC/2015. 1 – HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DO STF. Considerando o julgamento do STF no Tema 1046, impõe-se o exercício do juízo de retratação na forma do art. 1.030, II, do CPC para dar provimento ao agravo para se reexaminar o agravo de instrumento em rec…

Agravo Interno 0010686-73.2016.5.03.0069

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 11/06/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS IN ITINERE – SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA – VALIDADE – TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS IN ITINERE –…

Agravo em Agravo de Instrumento 0002034-49.2015.5.03.0054

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 19/03/2025

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. CONTRATO DE TRABALHO FINDADO ANTES DO ADVENTO DA LEI 13.467/2017 . INTERVALO INTRAJORNADA. No caso em tela, apesar de a reclamada ter anexado aos autos os controles de ponto contendo pré-assinalação do intervalo intrajornada, o Regional registrou que as provas dos autos, em especial a prova oral, comprovaram que o intervalo intrajornada não era corretamente usufruído pelo reclamant…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.