Agravo de Instrumento 0010905-73.2016.5.15.0030
6ª Turma · Rel. Aloysio Correa da Veiga · j. 11/03/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. FISCALIZAÇÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE CULPAS IN ELIGENDO E IN VIGILANDO. TRANSCENDÊNCIA. Não há transcendência da causa em que há pretensão de responsabilizar de forma subsidiária o ente público, quando não demonstrada culpa in vigilando , nos termos da decisão proferida no RE nº 760.931/DF pelo e. STF, porque a reclamada trouxe prova documental da fiscalização. Transcendência do recurs…