JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100767-14.2017.5.01.0029

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
12/03/2025
Data de publicação
20/03/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100767-14.2017.5.01.0029, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 12/03/2025, p. 20/03/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE REJEITADA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA DA DECISÃO. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. É fato incontroverso nos presentes autos que o tema “VÍCIO DE CITAÇÃO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA” fora objeto de apreciação pelo TRT em agravo de petição interposto contra decisão por meio da qual o Juízo de primeiro grau rejeitou exceção de pré-executividade proposta pelo sócio executado, ora agravante. No caso, considerando a natureza interlocutória da decisão de primeiro grau, esta Corte firmou o entendimento pela irrecorribilidade imediata da decisão por meio da qual se rejeita a exceção de pré-executividade. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0100767-14.2017.5.01.0029. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 12/03/2025. Juntado aos autos em 20/03/2025.)
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