- Relator(a)
- Mauricio Godinho Delgado
- Órgão julgador
- Órgão Especial
- Data do julgamento
- 10/03/2025
- Data de publicação
- 20/03/2025
TST – Agravo 0011100-51.2008.5.17.0008, Rel. Mauricio Godinho Delgado, Órgão Especial, j. 10/03/2025, p. 20/03/2025
EMENTA: AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. APLICABILIDADE DO ART. 39, CAPUT, DA LEI Nº 8.177/91 NA FASE PRÉ-JUDICIAL. APLICAÇÃO DO TEMA 1191 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DESPROVIMENTO. Agravo Interno interposto em face de decisão por meio da qual se denegou seguimento ao Recurso Extraordinário, com fundamento na conformidade do acórdão com a tese de repercussão geral fixada (Tema 1191 do STF). A questão referente à “ aplicabilidade do art. 39, caput, da Lei nº 8.177/91 na fase pré-judicial “ foi objeto, em controle concentrado de constitucionalidade, de decisão vinculante pelo E. STF nas ADIs 5.867 e 6.021, ADCs 58 e 59, com julgamento conjunto e trânsito em julgado em 02/02/2022. A Suprema Corte também tratou da matéria no Tema 1191 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal, leading case ARE 1269353 com o mérito julgado em 16/12/2021 e trânsito em julgado em 05/03/2022. Ainda que a respectiva ementa não tenha mencionado, expressamente, a fundamentação veiculada no leading case, adotou per relationem as razões do acórdão conjunto da ADC 58, ADC 59, ADI 6021 e ADI 5867, transcrevendo sua ementa, inclusive quanto à cumulação dos juros legais (art. 39, caput , da Lei 8.177, de 1991) na fase extrajudicial. Logo, considerando que a decisão recorrida está em conformidade com a tese de Repercussão Geral fixada, afigura-se inadmissível o recurso extraordinário, conforme o art. 1.030, I, “a”, do CPC/2015. A decisão agravada, portanto, foi proferida em estrita observância às normas processuais (arts. 1.030, I, “a”, e 1.035, § 8º, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 0011100-51.2008.5.17.0008. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 10/03/2025. Juntado aos autos em 20/03/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.