JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0011299-91.2016.5.03.0102

Relator(a)
Mauricio Godinho Delgado
Órgão julgador
Órgão Especial
Data do julgamento
10/03/2025
Data de publicação
20/03/2025

TST – Agravo 0011299-91.2016.5.03.0102, Rel. Mauricio Godinho Delgado, Órgão Especial, j. 10/03/2025, p. 20/03/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. APLICAÇÃO DO TEMA 339 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 2. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO SINDICATO. DIREITO INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. APLICAÇÃO DOS TEMAS 861 E 823 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DESPROVIMENTO. Deve ser mantida a decisão agravada que denegou seguimento ao recurso extraordinário, uma vez que, quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional , foi adotada fundamentação clara e satisfatória acerca das questões alegadas pela parte, nos exatos termos da tese fixada no Tema 339 pelo Supremo Tribunal Federal. Quanto ao tema “ legitimidade ativa ad causam do sindicato - direito individuais homogêneos”, conforme consignado na decisão recorrida, a questão alusiva à natureza jurídica de direitos individuais, se homogêneos ou heterogêneos, ostenta caráter infraconstitucional e, assim, é desprovida de repercussão geral, consoante entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do ARE 907209 (Tema 861). Por sua vez, no julgamento do RE 883642 (Tema 823), a Suprema Corte reconheceu a repercussão geral da questão constitucional concernente à legitimidade do ente sindical e, em reafirmação de jurisprudência, fixou a seguinte tese de mérito: “ Os sindicatos possuem ampla legitimidade extraordinária para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam, inclusive nas liquidações e execuções de sentença, independentemente de autorização dos substituídos ”, em acórdão publicado no DJe-124 de 26/6/2015. Nesse contexto, considerando a ausência de repercussão geral no tocante à discussão correlata à natureza do direito postulado e a perfeita harmonia do acórdão recorrido com a tese de repercussão geral fixada no precedente acima referido no que concerne à ampla legitimidade do ente sindical, tem-se por imperativa a inadmissibilidade do presente recurso extraordinário, no aspecto, a rechaçar a alegação de violação dos dispositivos constitucionais elencados . A decisão agravada, portanto, foi proferida em estrita observância às normas processuais (arts. 1.030, I, “a”, e 1.035, § 8º, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 0011299-91.2016.5.03.0102. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 10/03/2025. Juntado aos autos em 20/03/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0010622-03.2020.5.15.0065

Órgão Especial · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 14/04/2025

EMENTA: AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. APLICAÇÃO DO TEMA 339 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 2. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. ÓBICE DO ART. 896-A, §1º, DA CLT. APLICAÇÃO DOS TEMAS 181 E 660 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DESPROVIMENTO. Deve ser mantida a decisão agravada que denegou seguimento ao recurso extraordinário, uma vez que, quanto à preliminar de nulidade por negativa…

Agravo 0011344-33.2018.5.15.0089

Órgão Especial · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 10/03/2025

EMENTA: AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO – ILEGITIMIDADE PASSIVA DO SINDICATO. ÓBICE PROCESSUAL DO ART. 896, § 1º-A, I a IV, DA CLT. APLICAÇÃO DOS TEMAS 181 E 660 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DESPROVIMENTO. Agravo interno interposto em face de decisão por meio da qual se denegou seguimento ao Recurso Extraordinário, com fundamento na aus…

Agravo 0021648-38.2017.5.04.0023

Órgão Especial · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 10/03/2025

EMENTA: AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO SINDICATO. DIREITO INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. APLICAÇÃO DOS TEMAS 861 E 823 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DESPROVIMENTO. Conforme consignado na decisão recorrida, a questão alusiva à natureza jurídica de direitos individuais, se homogêneos ou heterogêneos, ostenta caráter infraconstitucional e, assim, é desprovida de repercussão geral, consoante entendimento fixado pelo Supremo Tribunal …

Agravo 0001977-64.2013.5.02.0301

Órgão Especial · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 10/06/2025

EMENTA: AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DO TEMA 339 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 2. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. ÓBICES DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. APLICAÇÃO DOS TEMAS 181, 660, 823 E 861 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DESPROVIMENTO. A gravo Interno interposto em face de decisão por meio da qual se denegou seguimento ao recurso extrao…

Agravo 0001132-37.2018.5.10.0009

Órgão Especial · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 02/05/2025

EMENTA: AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. APLICAÇÃO DOS TEMAS 861 E 823 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DESPROVIMENTO. A gravo Interno interposto em face de decisão por meio da qual se denegou seguimento ao recurso extraordinário, com fundamento na aplicação dos Temas 861 e 823 do STF. Na hipótese dos autos, a questão alusiva à natureza jurídica de direitos, se individuais homogêneos ou heterog…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.