- Relator(a)
- Sergio Pinto Martins
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 12/03/2025
- Data de publicação
- 20/03/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000698-33.2022.5.20.0008, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 12/03/2025, p. 20/03/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE – VÍNCULO DE EMPREGO NÃO CONFIGURADO. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Deve ser confirmada a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento. No caso, o Tribunal Regional, ao analisar soberanamente o conjunto fático-probatório, concluiu pela inexistência de contrato individual de emprego, ante a ausência dos elementos caracterizadores desse tipo de vínculo. A revisão desse entendimento demandaria o reexame de fatos e provas, providência vedada nesta instância recursal, nos termos da Súmula 126 do TST. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000698-33.2022.5.20.0008. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 12/03/2025. Juntado aos autos em 20/03/2025.)
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