JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000231-97.2021.5.08.0016

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
11/03/2025
Data de publicação
21/03/2025

TST – Embargos de Declaração 0000231-97.2021.5.08.0016, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 11/03/2025, p. 21/03/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELAS PARTES RECLAMADAS. ACÓRDÃO TURMÁRIO EM QUE SE CONFIRMOU A DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUANTO À NÃO TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA COM APLICAÇÃO DE MULTA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO QUE VERSAM EXCLUSIVAMENTE SOBRE A MULTA APLICADA EM AGRAVO COM FUNDAMENTO NO ART. 1.021, §4º, DO CPC/15. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Omissão e contradição inexistentes. II. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000231-97.2021.5.08.0016. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 11/03/2025. Juntado aos autos em 21/03/2025.)
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