- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 12/03/2025
- Data de publicação
- 21/03/2025
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000161-96.2023.5.17.0004, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 12/03/2025, p. 21/03/2025
EMENTA: CMB/ge/mf/nso/nsl AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA TERCEIRA RECLAMADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. PREQUESTIONAMENTO NÃO COMPROVADO. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. NORMATIZAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E SIMETRIA. AGRAVO INTERNO DESFUNDAMENTADO. O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista merece prestígio, por servir como importante filtro para a gama de apelos que tendem a desvirtuar a estrutura jurisdicional, desafiando a organização de funções e competências. Esse ato processual é naturalmente restrito e incumbe ao Tribunal a quo realizar sua primeira análise, a fim de obstar o seguimento daqueles apelos que não atendem às exigências previstas no artigo 896 da CLT, tanto com relação aos pressupostos extrínsecos quanto aos intrínsecos. Mantida por seus próprios fundamentos a decisão que obstou o seguimento do recurso de revista, incumbe à parte demonstrar, de forma específica e pormenorizada, o desacerto dessa decisão (Princípio da Dialeticidade). Ainda, em razão do Princípio da Simetria, não é possível admitir que em sede de recurso especial ou extraordinário, ocorra argumentação vaga e conceitos genéricos. Desatendido, no presente caso, o pressuposto extrínseco da fundamentação do apelo. Agravo interno não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000161-96.2023.5.17.0004. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 12/03/2025. Juntado aos autos em 21/03/2025.)
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