JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos em Recurso de Revista 0100137-29.2020.5.01.0521

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
27/02/2025
Data de publicação
21/03/2025

TST – Embargos em Recurso de Revista 0100137-29.2020.5.01.0521, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 27/02/2025, p. 21/03/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. ARTIGO 896-A, § 4º, DA CLT. RECURSO DE EMBARGOS INADMISSÍVEL. Consoante norma que se extrai da interpretação do artigo 896-A, § 4º, da CLT, é irrecorrível, no âmbito deste Tribunal, a decisão de Turma que conclui pela ausência da transcendência da causa, motivo pelo qual se afigura manifestamente inadmissível a interposição do recurso de embargos. Precedentes desta Subseção. Correta a aplicação do referido óbice, mantém-se o decidido. Agravo interno conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0100137-29.2020.5.01.0521. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 27/02/2025. Juntado aos autos em 21/03/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010545-52.2020.5.03.0186

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 27/02/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESPROVIMENTO DO AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. ARTIGO 896-A, § 4º, DA CLT. RECURSO DE EMBARGOS INADMISSÍVEL. Consoante norma que se extrai da interpretação do artigo 896-A, § 4º, da CLT, é irrecorrível, no âmbito deste Tribunal, a decisão de Turma que conclui …

Agravo em Recurso de Revista 0000367-20.2020.5.05.0661

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 23/05/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESPROVIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. ARTIGO 896-A, § 4º, DA CLT. RECURSO DE EMBARGOS INADMISSÍVEL. Consoante norma que se extrai da interpretação do artigo 896-A, § 4º, da CLT, é irrecorrível, no âmbito deste Tribunal, a decisão de Turma que conclui pela ausência da transcendência da causa, motivo pelo qual se afigura manife…

Embargos em Recurso de Revista 1001407-90.2018.5.02.0073

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 20/03/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. ARTIGO 896-A, § 4º, DA CLT. RECURSO DE EMBARGOS INADMISSÍVEL. Consoante norma que se extrai da interpretação do artigo 896-A, § 4º, da CLT, é irrecorrível, no âmbito deste Tribunal, a decisão de Turma que conclui pela ausência da transcendência da causa, motivo pelo qual se afigura manifestamente inadmiss…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000529-67.2022.5.08.0012

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 05/12/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. ARTIGO 896-A, § 4º, DA CLT. RECURSO DE EMBARGOS INADMISSÍVEL. Consoante norma que se extrai da interpretação do artigo 896-A, § 4º, da CLT, é irrecorrível, no âmbito deste Tribunal, a decisão de Turma que concl…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101394-66.2019.5.01.0055

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 23/05/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. NÃO PROVIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. ART. 896-A, § 4º, DA CLT. RECURSO DE EMBARGOS INADMISSÍVEL. Consoante norma que se extrai da interpretação do artigo 896-A, § 4º, da CLT, é irrecorrível, no âmbito deste Tribunal, a decisão de Turma que conclui pela ausência da transcendência da ca…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.