JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Embargos 0010951-17.2018.5.03.0001

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
13/03/2025
Data de publicação
21/03/2025

TST – Recurso de Embargos 0010951-17.2018.5.03.0001, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 13/03/2025, p. 21/03/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS REGIDO PELA LEI 11.496/2007. INTERVALO DA MULHER E INTERVALO INTRAJORNADA. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO NO MOMENTO DA EDIÇÃO DA LEI 13.467/2017. APLICAÇÃO DAS MODIFICAÇÕES CONFERIDAS AOS ARTS. 384 E 71, § 4º, DA CLT, A PARTIR DA VIGÊNCIA DA NOVA LEGISLAÇÃO. IMPOSIÇÃO DA TESE FIRMADA NO JULGAMENTO DO INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO Nº 528-80.2018.5.14.0004 (TEMA Nº 23). 1 – A 1ª Turma desta Corte decidiu que as modificações conferidas pela Lei 13.467/2017 aos arts. 384 e 71, § 4º, da CLT aplicam-se de imediato aos contratos de trabalho em curso no que se refere às situações constituídas a partir de 11/11/2017, data de entrada em vigor da nova legislação. 2 – Essa decisão está em harmonia com o entendimento firmado pelo Tribunal Pleno do TST no julgamento do Incidente de Recurso Repetitivo nº IncJulgRREmbRep-528-80.2018.5.14.0004 (Tema nº 23), no qual se fixou a seguinte tese jurídica: “ A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência ”. 3 - Logo, o processamento dos embargos encontra óbice nos termos do art. 894, § 2º, da CLT. Recurso de embargos não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0010951-17.2018.5.03.0001. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 13/03/2025. Juntado aos autos em 21/03/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Embargos 0010626-44.2022.5.18.0014

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 13/03/2025

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS REGIDO PELA LEI 11.496/2007. INTERVALO DA MULHER E INTERVALO INTRAJORNADA. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO NO MOMENTO DA EDIÇÃO DA LEI 13.467/2017. APLICAÇÃO DAS MODIFICAÇÕES CONFERIDAS AOS ARTS. 384 E 71, § 4º, DA CLT, A PARTIR DA VIGÊNCIA DA NOVA LEGISLAÇÃO. IMPOSIÇÃO DA TESE FIRMADA NO JULGAMENTO DO INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO Nº 528-80.2018.5.14.0004 (TEMA Nº 23). 1 – A 5ª Turma desta Corte decidiu que as modificações conferidas pela Lei 13.4…

Recurso de Embargos 0010901-34.2021.5.03.0179

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 13/03/2025

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS REGIDO PELA LEI 11.496/2007. INTERVALO DA MULHER. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO NO MOMENTO DA EDIÇÃO DA LEI 13.467/2017. APLICAÇÃO DA MODIFICAÇÃO CONFERIDA AO ART. 384 DA CLT, A PARTIR DA VIGÊNCIA DA NOVA LEGISLAÇÃO. IMPOSIÇÃO DA TESE FIRMADA NO JULGAMENTO DO INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO Nº 528-80.2018.5.14.0004 (TEMA Nº 23). 1 – Discute-se nos autos a possibilidade de aplicação da modificação conferida pela Lei 13.467/2017 ao art. 384 da CLT, e…

Recurso de Embargos 0010023-68.2021.5.15.0020

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 27/02/2025

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS REGIDO PELA LEI 11.496/2007. INTERVALO DA MULHER. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO NO MOMENTO DA EDIÇÃO DA LEI 13.467/2017. APLICAÇÃO DA MODIFICAÇÃO CONFERIDA AO ART. 384 DA CLT, A PARTIR DA VIGÊNCIA DA NOVA LEGISLAÇÃO. IMPOSIÇÃO DA TESE FIRMADA NO JULGAMENTO DO INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO Nº 528-80.2018.5.14.0004 (TEMA Nº 23). 1 - A 5ª Turma desta Corte decidiu que a modificação conferida pela Lei nº 13.467/2017 ao art. 384 da CLT aplica-se de im…

Recurso de Embargos 0021674-39.2017.5.04.0022

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 27/03/2025

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS REGIDO PELA LEI 11.496/2007. INTERVALO DA MULHER. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO NO MOMENTO DA EDIÇÃO DA LEI 13.467/2017. APLICAÇÃO DA MODIFICAÇÃO CONFERIDA AO ART. 384 DA CLT, A PARTIR DA VIGÊNCIA DA NOVA LEGISLAÇÃO. IMPOSIÇÃO DA TESE FIRMADA NO JULGAMENTO DO INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO Nº 528-80.2018.5.14.0004 (TEMA Nº 23). 1 - A 1ª Turma desta Corte decidiu que “ a condenação ao pagamento do intervalo do art. 384 da CLT deve ser limitada à da…

Recurso de Embargos 0020726-63.2019.5.04.0334

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 27/03/2025

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS REGIDO PELA LEI 11.496/2007. INTERVALO DA MULHER. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO NO MOMENTO DA EDIÇÃO DA LEI 13.467/2017. APLICAÇÃO DA MODIFICAÇÃO CONFERIDA AO ART. 384 DA CLT, A PARTIR DA VIGÊNCIA DA NOVA LEGISLAÇÃO. IMPOSIÇÃO DA TESE FIRMADA NO JULGAMENTO DO INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO Nº 528-80.2018.5.14.0004 (TEMA Nº 23). 1 - A 4ª Turma desta Corte decidiu que a modificação conferida pela Lei nº 13.467/2017 ao art. 384 da CLT aplica-se de im…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.