JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0010758-53.2018.5.15.0070

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
11/03/2025
Data de publicação
21/03/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0010758-53.2018.5.15.0070, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 11/03/2025, p. 21/03/2025

Ementa

EMENTA: IGM/scl/as AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE – DESPROVIMENTO – RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO – MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal , que versava sobre preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional , turno ininterrupto de revezamento , horas extras , divisor de horas extras e multa por embargos de declaração protelatórios , foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices do art. 896, “c”, e § 7º, da CLT , das Súmulas 126, 296, I, 333 e 459 e da Orientação Jurisprudencial 396 da SBDI-1, todas do TST, contaminarem a transcendência da causa, cujo valor da condenação , de R$ 40.000,00, não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo a Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010758-53.2018.5.15.0070. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 11/03/2025. Juntado aos autos em 21/03/2025.)
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EMENTA: IGM/nc/ AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE – DESPROVIMENTO – RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre equiparação salarial, intervalo intrajornada, adicional de insalubridade, turnos ininterruptos de revezamento e retificação da CTPS, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices das Súmulas 126, 296 e 333 do TS…

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EMENTA: IGM/dra AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE – DESPROVIMENTO – RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre deserção do recurso ordinário , concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa jurídica, validade da norma coletiva que reduziu o intervalo intrajornada e autorizou o labor em turnos ininterruptos de revezamento e honorários advocatícios sucumbenciais , foi julgado intranscen…

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