JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0000411-51.2023.5.08.0208

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
11/03/2025
Data de publicação
21/03/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0000411-51.2023.5.08.0208, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 11/03/2025, p. 21/03/2025

Ementa

EMENTA: IGM/mp AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE – DESPROVIMENTO – RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. 1. O agravo de instrumento do Estado Reclamado, que versava sobre nulidade da contratação de empregado de Caixa Escolar por ausência de concurso público, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices do descumprimento do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, e da Súmula 422, I, do TST contaminarem a transcendência da causa, cujo valor da condenação de R$ 12.444,03 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo o Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000411-51.2023.5.08.0208. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 11/03/2025. Juntado aos autos em 21/03/2025.)
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EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE – DESPROVIMENTO – RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. 1. O agravo de instrumento do Estado Reclamado, que versava sobre nulidade da contratação de empregado de Caixa Escolar , foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices do art. 896, § 7º, da CLT e das Súmulas 333 e 422, I, do TST contaminarem a transcendência da causa, cujo …

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